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Essas práticas são abusivas. Nosso escritório atua exclusivamente para garantir tratamentos completos, liminares rápidas e indenizações quando há danos morais.
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Liberar terapias pelo plano de saúde (ABA, TO, Fono, Integração Sensorial e mais)
Remoção de limites de sessões
Pedido de tratamento em clínicas próximas à residência;
Defesa contra cancelamento de palno de saúde
Redução de jornada para servidores responsáveis por pessoas com deficiência.
Saque judicial de FGTS para custeio de terapias
Pedido de BPC/LOAS e ações de urgênica (liminares) para garantir atendimento imediato
Resta alguma dúvida? Confira algumas perguntas frequentes:
Sim. Com prescrição médica, o plano tem obrigação de fornecer todas as terapias necessárias.
Não. O rol da ANS é apenas referência. Quem determina o tratamento é o médico, não o plano.
É possível exigir a liberação em clínica próxima — e, se não houver, o plano deve custear clínica particular.
Não. O autismo é considerado uma condição preexistente imune à carência e não pode justificar negativa.
Sim. Em muitos casos, a liminar sai em até 48 horas.
Sim. Negativas indevidas geram sofrimento e grande desgaste psicológico, o que permite indenização.
Sim, pela via judicial.
Sim. Caso haja negativa, é possível buscar judicialmente.
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